40º BI – Desloca-se para o Cariri a fim de garantir a votação e apuração nas eleições no 1º turno
No dia 19 de outubro, o Presidente da República autorizou o emprego das Forças Armadas na Garantia da Votação e Apuração do pleito eleitoral de 2020, por meio do Decreto nº 10.522, solicitado pelo Tribunal Superior Eleitoral ao Ministério da Defesa.
O 40º Batalhão de Infantaria, “Guardião das Tradições do Brigadeiro Antônio de Sampaio”, foi destacado pelo Comando da 10ª Região Militar para atuar na região do Cariri, mais precisamente nos municípios de Crato, Juazeiro do Norte e Barbalha no estado do Ceará, dando início ao seu deslocamento nos dias 12 e 13 de novembro, com os módulos logísticos e da tropa propriamente dita, respectivamente, para os Tiros de Guerra de Crato (TG 10-004) e Juazeiro do Norte (TG 10-005), a fim de contribuir para a regularidade do processo eleitoral.
O Coronel MAGNO, Comandante do Batalhão, deslocou no dia 13 de novembro, com as tropas constituídas por 02 (duas) Companhias de Fuzileiros – 1ª Companhia de Fuzileiros (1ª Cia Fuz / Carcará) e 2ª Companhia de Fuzileiros (2ª Cia Fuz/ Cascavel) – compostas exclusivamente pelo Batalhão, para atuarem na região do Cariri, totalizando um efetivo aproximado de 250 militares.
A missão do Batalhão na Garantia da Votação e Apuração é proporcionar nas Zonas Eleitorais, em parceria com os Órgãos de Segurança Pública, a tranquilidade para que o cidadão brasileiro exerça o direito do voto.
PÁTRIA! BRASIL!
CAATINGA! SERTÃO!
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