Hotel de Trânsito de SubTenentes e Sargentos (HTSS)
VALOR DA DIÁRIA NOS HOTÉIS DE TRÂNSITO
REFERÊNCIA:
- DIEx 1-8. Adj.1 SSeçGO/SPOG/DAP (CIRCULAR), de 03 MAR 2024.
Posto / Grad |
MHEx Cat "B" |
Of Gen |
75,00 |
Of Sp |
65,00 |
Of Itr / Sublt / Asp |
60,00 |
Cad / S Ten / Sgt |
55,00 |
Civil |
85,00 |
O pagamento das despesas de hospedagem nos MHEx deverá ser realizado por meio do Sistema PagTesouro (PIX) ou GRU.
Exceto o café da manhã, outras refeições, lanches, bebidas e produtos colocados à disposição dos hóspedes poderão ser cobradas à parte, sendo seus valores estipulados pela administração do MHEx, buscando-se os menores montantes, suficientes para a cobertura dos insumos utilizados ou dispêndio realizado pela UG responsável pelo MHEx.
No caso da hospedagem de um casal de militares, a diária será referenciada ao cônjuge de maior posto ou graduação.
A diária para servidor civil do Exército será cobrada de acordo com a equivalência do cargo exercido pelo mesmo em relação aos postos e graduações.
Não haverá isenção na tarifa da hospedagem, exceto nos casos a seguir discriminados:
a) para beneficiário do Sistema de Saúde do Exército (SSEx) em tratamento de saúde próprio e/ou de dependente, encaminhado para atendimento em guarnição diferente da que reside, conforme as normas de encaminhamento do SSEx, terá direito à redução de 50% (cinquenta por cento) a 100% (cem por cento) do valor da diária, conforme parecer social da SAS/RM ou SAS/Gu enquadrante do MHEx. As despesas do MHEx com a isenção da tarifa para os hóspedes paciente do SSEx será coberta com recursos do Sistema de Assistência Social do Exército (SASEx); e
b) crianças até 6 (seis) anos de idade, inclusive, quando ocuparem a mesma UH dos pais ou responsável.
Os acréscimos permitidos, para todos os tipos de UH, em função do número de ocupantes são os seguintes:
a) para ocupante adicional na mesma UH, com vínculo de dependência entre si: acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) por hóspede;
b) para ocupante adicional na mesma UH, sem vínculo de dependência entre si: acréscimo de 50% (cinquenta por cento) por hóspede; e
c) o dependente quando ocupar UH diferente dos pais ou responsável, pagará o mesmo valor da diária do militar.
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